O Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (12), deu provimento ao Recurso de Apelação, interposto pelo então presidente da Câmara Municipal de Santa Rita, Saulo Gustavo Souza Santos, para reduzir um débito imputado, no montante de R$ 597 mil – referente a pagamentos não comprovados, para a quantia de R$ 397 mil, equivalente a despesas irregulares com diárias para outros estados e insuficientemente comprovadas nas contas de 2018. (Proc. nº 06178/19).
O relatório da Auditoria do TCE destaca os históricos das notas de empenhos lançadas no Sistema Sagres/TCE, e mostra que vereadores e funcionários da Câmara de Santa Rita, teriam participado de eventos em Natal/RN, entre agosto e setembro, com diárias para quatorze pessoas, no valor de R$ 62.473,00. Cita congresso em Maceió/AL, entre 27 e 30 de dezembro. Foram treze participantes (R$ 55.433,00). Também para o 10º Congresso de Agentes Públicos em Maceió/AL – com a participação de nove pessoas (R$ 40.873,00). Para o 25º Encontro Brasileiro de Agentes Públicos em Maceió/AL, de 06 a 09 de julho, foram pagas diárias para onze participantes, (R$ 49.513,00).
Segue ainda, diárias para 23 participantes em Maceió/AL, somando gastos que chegam a R$ 87.753,00. O evento foi o II Seminário Regional de Agentes Públicos. Ainda para o 66º Simpósio de Agentes Públicos Municipais, também em Maceió/AL. O Colegiado acatou o recurso, em relação às despesas com pagamento de gratificações a servidores, sob a justificativa de que havia Lei Municipal para a concessão dos benefícios.
Favoráveis – Aprovadas foram as contas de 2020 das prefeituras de Catolé do Rocha e de Barra de Santa Rosa. De 2021, receberam pareceres pela aprovação as contas das prefeituras de Igaracy e de Caraúbas. Com ressalvas, foram julgadas regulares as contas da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer, no exercício de 2022, assim como, Tomada de Contas Especial, realizada na Cehap – Companhia Estadual de Habitação, com ênfase no Fundo Estadual de Habitação e Regularização Fundiária de Interesse Social, referente a 2021.
A Corte negou provimento ao recurso de revisão interposto pelo prefeito de Araruna, Vital da Costa Araújo, em face de decisão consubstanciada no Acórdão APL-TC-00064/23, emitido, quando da apreciação das contas de 2020. Quanto ao recurso, impetrado pelo então prefeito de Cacimba de Areia – sobre decisão contrária nas contas de 2020, por maioria, o Pleno decidiu pelo desprovimento, em virtude do baixo índice de recolhimento da Previdência Social.
O Pleno do TCE realizou sua 2406ª sessão ordinária na modalidade híbrida. O presidente, conselheiro Nominando Diniz, abriu os trabalhos, e logo precisou se ausentar para compromisso institucional. O vice-presidente Fábio Nogueira conduziu o restante da sessão. Presentes os conselheiros Arnóbio Alves Viana (online), Fernando Catão, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também dos conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador Luciano Andrade Farias.