O Pleno do Tribunal de Contas do Estado apreciou nesta quarta-feira (23), a primeira prestação de contas municipal, referente ao exercício de 2022. Trata-se das contas da prefeitura de Caraúbas, que recebeu parecer pela aprovação, conforme a proposta do relator, conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos. O processo deu entrada no TCE no mês de março, como prevê o Regimento, e cinco meses depois já está sendo levado a julgamento. Foram aprovadas ainda as contas de Damião, Capim, Amparo, Manaíra, São Bentinho, Nazarezinho e São Francisco, relativas a 2021.
A análise das contas de Caraúbas – referentes ao exercício passado, foi anunciada pelo presidente, conselheiro Nominando Diniz, que no pregão fez referências aos avanços na área de tecnologia, alcançados pelo TCE nos últimos anos, enaltecendo o esforço da Corte de Contas para acelerar os julgamentos de prestação de contas. “Nós estamos julgando as contas de 2022, ou seja, do ano passado, e isso é um esforço de todas as gestões, graças ao aprimoramento dos recursos tecnológicos”, observou o presidente.
Nominando Diniz lembrou que o Tribunal de Contas já está trabalhando com todo o seu sistema informatizado. Todos os processos tramitam pela via on-line e são acompanhados em tempo real. No acompanhamento da gestão, quando se detecta inconformidades, os gestores recebem os alertas para regularização, adiantou o presidente Ele acrescentou que os relatórios iniciais das prestações de contas são confeccionados pelo sistema eletrônico, sob supervisão dos auditores, e levados aos respectivos relatores.
Recursos – O Pleno negou provimentos aos recursos interpostos pela então prefeita de Riachão do Poço, Maria Auxiliadora Dias do Rego, referente ao acórdão nº APL-TC 00660/11, decorrente de denúncia (proc nº 02569/08); e pelo ex-prefeito de Poço Dantas, José Gurgel Sobrinho, face decisão consubstanciada no acórdão APL-TC – 00581/21, sobre as contas remanescentes de 2015. Provido para julgar regular o Pregão Presencial nº 001/2019, originário do município de Esperança, foi o recurso manuseado pela empresa Almeida Comércio de Combustíveis Ltda, contra o acórdão AC1-TC-00315/21 (proc. nº 02507/19).
Regulares com ressalvas foram julgadas as contas da Companhia Docas da Paraíba, relativas a 2022, sob a responsabilidade da gestora Gilmara Pereira Temóteo. Na decisão a Corte de Contas determinou a abertura de processo para analisar os procedimentos para execução de obras de aprofundamento do canal de acesso ao porto, conforme o voto do relator, conselheiro Fernando Catão. O plenário decidiu pela irregularidade das contas prestadas pelo liquidante das contas da Companhia de Desenvolvimento de Recursos Minerais do Estado – CDRM, Francisco das Chagas Ferreira, após análise de Tomada de Conta Especial no exercício de 2018.
Pesar – Proposto pelo presidente da Corte, conselheiro Nominando Diniz, o Pleno aprovou, à unanimidade, “Voto de Pesar”, em virtude do falecimento do Sr. Ademir Fernandes de Oliveira, que vem a ser genitor da procuradora Elvira Samara de Oliveira Pereira. O conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho manifestou suas condolências à família, e lembrou que foi colega de trabalho de Ademir, em sua passagem pelo extinto Banco Paraiban. O conselheiro André Carlo Torres lamentou o ocorrido ao acostar-se ao voto, reiterando sua convivência com a procuradora do MTC. Da mesma forma foi o posicionamento do procurador geral Bradson de Luna Camelo.
O Pleno do TCE realizou sua 2412ª sessão ordinária na modalidade híbrida. Estiveram presentes, além do presidente, os conselheiros Fábio Nogueira, Fernando Rodrigues Catão, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também dos conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo (No exercício da titularidade), Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sergio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral Bradson Tibério de Luna Camelo.