TCE-PB orienta prefeitos sobre gastos com Carnaval e outras festas

O presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro Arthur Cunha Lima, emitiu, nesta quinta-feira (21), ofício circular a todos os prefeitos paraibanos alertando sobre despesas com o Carnaval e outras festividades, no decorrer deste ano de 2016.

Ele recomenda que os gestores “priorizem o pagamento de despesa com pessoal, saúde, educação, serviços públicos essenciais e despesas relevantes”.

O documento chama atenção para o cenário de grave crise por que passa o país e, ainda, para o fato de que 170 dos 223 da Paraíba estão em situação de emergência em razão do longo período de seca.

Aos prefeitos é recomendada a abstenção de despesas com festividades “em detrimento de suas obrigações legais, a exemplo da retenção e recolhimento das contribuições previdenciárias”.

Para o conselheiro Arthur Cunha Lima, a anunciada previsão de queda de receitas dos municípios, decorrente da crise econômica nacional, “impõe limitações e exige restrições e firmeza na contenção de gastos, bem como austeridade financeira”.

A Circular 002/2016 do presidente do TCE orienta e recomenda que os prefeitos municipais:

1. Abstenham-se de realizar despesas com festividades em detrimento de suas obrigações legais, a exemplo da retenção e recolhimento das contribuições previdenciárias;

2. Quando optarem por realizar eventos com recursos públicos, cumprirem simultaneamente o art. 25, III, da Lei nº 8.666/93; as determinações da RN-TC nº 03/2009 que regulamenta os procedimentos a serem adotados para a contratação de bandas, grupos musicais, profissionais ou empresas do setor artístico, sujeitos ao exame do Tribunal; bem como o prazo estabelecido no art. 3º da RN-TC nº 01/2013, para o envio ao Tribunal dos documentos comprobatórios das despesas realizadas;

3. Procedam com bom senso e coerência visando à contenção de gastos de modo a evitar o desperdício de recursos e o desequilíbrio das contas públicas, onerando os cofres públicos e a gestão futura;

4. Priorizem o pagamento de despesa com pessoal, saúde, educação, serviços públicos essenciais e despesas relevantes.

Por oportuno, informa-se que, no acompanhamento da execução da despesa pública, a Auditoria desta Corte de Contas está orientada no sentido de verificar com rigor todos os aspectos legais dos gastos com festividades, destacadamente nos municípios que não observarem essas recomendações.

Registre-se, por fim, que tais providências resguardam o gestor de futuras repercussões negativas na Prestação de Contas Anual, afastando-o, assim, de qualquer responsabilização por ato de improbidade.”

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