TCE-PB pede intervenção do Estado na Prefeitura de Bayeux e Berg Lima deve ser afastado nas próximas horas

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) aprovou por unanimidade, no fim da tarde desta quarta-feira (4), pedido de intervenção estadual na Prefeitura Municipal de Bayeux.

A decisão decorre da análise de uma inspeção especial de contas realizada no município.

O relator da matéria, conselheiro André Carlos Torres Pontes, em seu voto, reconheceu os requisitos constitucionais necessários para a medida extrema, diante das graves irregularidades apontadas no relatório da Auditoria.

O conselheiro detalhou os procedimentos exigidos pela Constituição para referendar a decisão, e que foram constatados pelo órgão técnico do TCE.

Tratam de pressupostos constitucionais que ensejam o pedido de intervenção ao Governador do Estado, necessários para o início do processo de intervenção no município, ante a constatação de inúmeras e reiteradas irregularidades nas prestações de contas.

Configuram a necessidade da intervenção, conforme o relator, a ausência de pagamento regular, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, da dívida fundada, não aplicação do mínimo de 25% da receita municipal em educação, bem como de 15% nas ações e serviços públicos de saúde. Também ficou confirmada a prática pelo prefeito Gutemberg de Lima Davi, de atos de improbidade administrativa, confirmada em recente decisão judicial pelo Tribunal de Justiça.

A decisão da Corte — que será encaminhada pelo presidente, conselheiro Arnóbio Viana, na forma de representação, está embasada nos termos do art. 35 da Constituição Federal e dos arts. 15, 54, 59 e 86 da Constituição do Estado da Paraíba, devendo ser comunicada à Câmara de Vereadores do município.

O processo será anexado ao Relatório Prévio da Prestação de Contas de 2019, lavrado no Processo de Acompanhamento da Gestão — Processo TC 00268/19.

A sessão foi conduzida pelo presidente Arnóbio Alves Viana e contou com a participação dos conselheiros Fernando Rodrigues Catão, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também dos conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sergio Santiago Melo.

O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Manoel Antônio dos Santos Neto.

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