TCE-PB responde consulta e orienta prefeito sobre dispêndios com Manutenção do Ensino – MDE

Não há possibilidade de computar nos cálculos da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE, dispêndios com outras atividades que não estejam previstas na legislação em vigor. Assim reiterou o Pleno do Tribunal de Contas, ao responder consulta formulada pela Prefeitura Municipal de Brejo do Cruz, em sessão ordinária nesta quarta-feira (08). Sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz, o colegiado apreciou uma pauta com 19 processos.

Na consulta (proc. nº 10500/22), o prefeito Tales Torricelli de Sousa Costa e Silva questionou sobre a utilização dos recursos destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE para aquisição de fardamentos e óculos para alunos das escolas municipais. Os membros da Corte acompanharam o voto do relator, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. Ele enfatizou a impossibilidade, alegando que, apesar da relevância das despesas, as normas que regem o MDE não permitem tais dispêndios, conforme também o parecer do Ministério Público de Contas.

O presidente, conselheiro Nominando Diniz, destacou a importância da matéria, por entender que cabe ao TCE, em sua missão pedagógica, orientar os gestores públicos, quanto à aplicabilidade das normas que regem as atividades de manutenção e desenvolvimento do ensino, e essa dúvida pode ser também de outros jurisdicionados. Nesse sentido, os gestores devem observar as normas, em especial, ao que dispõe a Lei n° 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) – acerca das despesas que compõem a MDE.

Regulares – Receberam pareceres pela aprovação as prestações de contas dos municípios de Salgadinho, Cuité e Nova Palmeira, relativas a 2020. Também regulares foram julgadas as contas da Secretaria de Estado de Representação Institucional (2021).

A Corte negou provimento ao Recurso de Reconsideração interposto por Rômulo Soares Polari Filho, em face de multa (Acórdão APL-TC-00438/22), quando do julgamento das contas da Companhia de Desenvolvimento do Estado da Paraíba, exercício de 2019 ( proc. nº 14995/20), como também o Recurso de Revisão impetrado por Jonny Leomarques Vieira Batista, presidente do Instituto Previdenciário de Juazeirinho, em face do Acórdão AC1-TC00315/20 (proc. nº 05606/18).

O Tribunal de Contas da Paraíba realizou sua 2384ª sessão ordinária com a participação dos conselheiros Antônio Nominando Diniz Filho (presidente), Fernando Rodrigues Catão, Fábio Túlio Nogueira, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também dos conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos (na titularidade do cargo) e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Bradson Tibério de Luna Camelo.

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