O órgão conveniado deverá prestar contas ao ente repassador, quando receber recursos de transferência especial feita pelo município, sem finalidade definida, conforme institui a Emenda Constitucional nº 105/2019. Esse foi o entendimento do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária, nesta quarta-feira (19), ao apreciar uma pauta com 12 processos e responder, à unanimidade, Consulta formulada pelo prefeito de Taperoá, George Ciro Monteiro de Farias (proc. nº 03533/24).
Na Consulta, sob a relatoria do conselheiro André Carlo Torres Pontes, o prefeito indaga a respeito dos procedimentos para a transferência de recursos recebidos por meio de emendas e destinados a uma Organização Não Governamental – ONG, que tem como objetivo a instalação e modernização de equipamentos culturais, com base em convênio firmado por meio de um termo de cooperação técnica. A ONG deve comprovar a aplicação dos recursos à Prefeitura, a quem cabe fazer a prestação de contas junto aos órgãos de controle externo.
O relator informou que a consulta foi feita por autoridade competente e merece ser respondida, diante da relevância da matéria. Ele seguiu o entendimento da Consultoria Jurídica do TCE, bem como as conclusões da Auditoria, para reiterar que a transferência especial é uma modalidade discricionária, instituída pela EC 105/2019, realizada diretamente ao ente federado beneficiado. Os recursos passam a pertencer ao ente recebedor no ato da efetiva transferência financeira, tendo natureza jurídica de doação, disse o conselheiro, ao citar o parecer jurídico.
André Carlo Torres citou ainda os pontos destacados pela Auditoria, que aponta regras previstas na Lei nº 13.019/14, a aplicação dos recursos em programações finalísticas nas áreas de competência, que pressupõem entrega de bens, produtos e serviços à sociedade, transparência na aplicação dos recursos e observação das obrigações previstas na RN TC nº 07/2023, que trata da fiscalização da execução orçamentária e financeira das transferências especiais previstas no inciso I do art. 166-A da Carta Federal e no inciso I do art. 169-A da Constituição Estadual.
Contas Aprovadas – O Pleno, à unanimidade, emitiu pareceres pela aprovação das contas anuais das prefeituras de Bom Jesus, nos exercícios de 2021 e 2022. De São José dos Cordeiros, Mulungu e Brejo do Cruz, relativas a 2022, e por maioria, as de Catolé do Rocha, referente a 2022. Ao apreciar o Recurso de Revisão, interposto pelo ex-prefeito de São Sebastião do Umbuzeiro, Francisco Alípio Neves, face à reprovação das contas de 2014, entendeu a Corte pela concessão de prazo de 15 dias ao gestor para esclarecer sobre imputação de débito, decorrente de déficit financeiro.
Composição – O TCE realizou sua 2451ª sessão ordinária remota e presencial, sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz Filho. Na composição do quorum, estiveram presentes os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fábio Túlio Nogueira, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Marcílio Toscano da Franca.