Saldo bancário sem comprovação documental da ordem de R$ 171.072,37 acarretou a reprovação, pelo Tribunal de Contas da Paraíba, nesta quarta-feira (3), às contas de 2013 do prefeito de São Sebastião do Umbuzeiro, Francisco Alípio Neves (Chico Neves), a quem foi imputado débito de correspondente valor. Ainda cabe recurso da decisão tomada conforme voto do conselheiro André Carlo Torres Pontes, relator do processo.
Em contato com a reportagem, o prefeito Chico Neves revelou que sua assessoria jurídica estará recorrendo da decisão nos próximos dias. Ele afirmou ainda que a reprovação das contas ocorreu devido a um erro pontual na contabilidade da Prefeitura, que não encaminhou documentos para o TCE dos quais ele achava que haviam sido enviados. O prefeito acredita que a decisão será revertida após os devidos esclarecimentos feitos por sua defesa.
O TCE aprovou as contas de 2013 dos prefeitos de Riacho dos Cavalos (Joaquim Hugo Vieira Carneiro) e Brejo do Cruz (Ana Maria Dutra da Silva), sob relatoria do conselheiro Fábio Nogueira e de acordo com seu entendimento.
Também foram aprovadas as prestações de contas oriundas das Câmaras de Vereadores de Solânea (2013, com ressalvas) e Serraria (2014). As contas de 2012, do então presidente da Câmara Municipal de Sousa Adilmar de Sá Gadelha, foram aprovadas com ressalvas, por maioria de votos, em grau de recurso.
A Escola de Serviços Públicos da Paraíba e a Fundação Espaço Cultural tiveram as contas de 2012, sob relatoria do conselheiro Nominando Diniz (a primeira delas) e do conselheiro Marcos Costa (a segunda), aprovadas com ressalvas.
Conduzida pelo presidente Arthur Cunha Lima a sessão plenária teve as participações dos conselheiros André Carlo Torres Pontes, Arnóbio Viana, Nominando Diniz, Fábio Nogueira e Marcos Costa. Também, dos conselheiros substitutos Antonio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora geral Sheyla Barreto Braga de Queiroz.
EXPEDIENTE – O expediente desta quinta-feira (4), no TCE, será das 12 às 17 horas, conforme determinado na Portaria Administrativa nº 02/2016, assinada pelo conselheiro Arthur Cunha Lima. O mesmo horário será obedecido no próximo dia 10, a Quarta-Feira de Cinzas.
A mesma Portaria torna facultativo o expediente do dia 8, a segunda-feira de Carnaval. A próxima sessão plenária do TCE ocorrerá em 17 de fevereiro.