O Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu medida liminar nesta terça-feira (25), permitindo o atual presidente da Câmara de Taperoá, vereador Ailton Paulo de Souza, a participar das eleições da Mesa Diretora da Câmara de Taperoá como candidato a presidente para o biênio 2025/2026. A decisão liminar em sede de agravo de instrumento foi proferida pelo Desembargador Carlos Eduardo Leite Lisboa.
De acordo com a decisão, a Suprema Corte modulou a nova interpretação jurisprudencial acerca das eleições para Mesa Diretora das Casas Legislativas, e assim, são desprezadas as eleições anteriores ao dia 07 de janeiro de 2021 – data da consolidação do entendimento do STF – para o cômputo do período constitucionalmente defeso. “Noutras palavras: as eleições para cargos diretivos da Câmara Municipal anteriores ao “marco zero” são desconsideradas, de modo que não induzem inelegibilidade”, destacou o Desembargador.
Entenda o caso:
O vereador Ailton foi eleito presidente da Câmara de Taperoá para o biênio 2021/2022, em 1 de janeiro de 2021, anterior a 7 de janeiro de 2021 (ponto zero fixado pelo STF para todos os fins), e reeleito para o biênio 2023/2024, e almeja disputar a reeleição para o biênio 2025/2026. A Juíza da Vara Única de Taperoá havia concedido liminar determinando que o Presidente da Comissão Eleitoral da Câmara Municipal de Taperoá, se abstivesse de registrar o terceiro mandato consecutivo de Ailton, como Presidente da Câmara Municipal de Taperoá/PB.
O atual presidente interpôs agravo no Tribunal de Justiça, afirmando que a decisão de primeiro grau não seguiu o entendimento fixado pelo STF, e requerendo liminar a fim de autorizar a participação do dele nas eleições da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Taperoá, para o biênio 2025-2026 (primeira pretensão de recondução ao cargo de Presidente da Casa Legislativa Municipal), haja vista que, para efeito de inelegibilidade, não se deve considerar a sua eleição para a mesa diretora do biênio 2021/2022 ocorrida no dia 01 de janeiro de 2021, pois anterior a 7 de janeiro de 2021 (ponto zero fixado pelo STF para todos os fins).
Com a decisão do TJPB, Ailton manterá o registro da chapa e é o favorito na eleição que ocorrerá em 1º de janeiro de 2025.