Foi extinta por decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba uma ação com pedido de indenização por danos morais movida em 2008 pelo então prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PSDB), contra o então candidato Ricardo Coutinho (PSB) e que estava sob a relatoria do desembargador José Ricardo Porto. Cícero solicitava indenização por causa de uma acusação feita por Ricardo sobre suposta emissão de cheques sem fundos durante o período em que o tucano foi gestor da capital paraibana. A denúncia fora feita no guia eleitoral de rádio do socialista.
A extinção do processo se deu sem análise do mérito porque há outra ação com o mesmo pedido envolvendo Cícero e Ricardo.
“Verificada a existência da tríplice identidade prevista no § 2º do artigo 301 do Código de Processo Civil, ou seja, que a ação tenha as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido de outra demanda, deve a última ser extinta sem resolução de mérito, haja vista a constatação do instituto da litispendência.