Por decisão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, foi mantida a sentença na qual o ex-prefeito de Barra de Santana, Manoel Almeida de Andrade, foi condenado por improbidade administrativa. As penalidades aplicadas foram: perda da função pública, suspensão de direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais. Da decisão cabe recurso.
A sentença diz respeito a execução parcial de convênio público firmado para a construção de uma unidade básica de saúde. Inconformado, o ex-gestor apelou, alegando que houve violação à ampla defesa e ao contraditório. No mérito, argumenta que inexiste prova da conduta, além da inobservância à proporcionalidade das sanções impostas.
A relatoria da Apelação Cível foi do desembargador José Aurélio da Cruz. Analisando os autos, o relator observou que as intimações foram corretamente efetuadas. Já no tocante ao mérito, o desembargador José Aurélio disse que foram constatadas inúmeras irregularidades na execução de contrato de obra pública. “Compulsando os autos, observa-se que o ex-gestor não logrou êxito na produção de provas que pudesse convencer o juízo em sentido contrário ao da condenação. Inexiste, inclusive, provas de que a execução foi realizada conforme o plano de trabalho pactuado”, frisou.
No voto, o relator afirmou que o apelante, enquanto prefeito municipal e gestor do convênio, agiu com desleixo na execução da obra, tendo sido constatada sua execução parcial e em desconformidade aos termos pactuados.