TJPB não forma jurisprudência única para que planos de saúde custeiem tratamento de pessoas com autismo

Foi instaurado em outubro de 2018 no Tribunal de Justiça da Paraíba, um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR, para firmar posicionamento único a respeito do custeio de tratamento de saúde para pessoas com autismo por operadoras de saúde. Após o trâmite, com manifestações e realização de consultas a especialistas da área médica, terapêutica e jurídica, foi designado o julgamento para esta quarta-feira (10), quando não foi possível ter um posicionamento unânime sobre o custeio.

A Relatora Maria de Fatima Bezerra, acompanhada pra maioria dos desembargadores, votou para que não fosse apreciado o pedido do IRDR, entendendo por estar prejudicada a fixação de posicionamento entendimento único do TJPB sobre o tema, porque considerou que não foram aplicados aos casos concretos os novos regramentos, seja da lei estadual da Paraíba 11.782/2020 que prevê que as operadoras do plano de saúde na abrangência do território paraibano devem fornecer o tratamento integral a pessoa com autismo nos termos do laudo médico ou da resolução 469 da Agência Nacional de Saúde – ANS, que derrubou todos os limites de quantidade de sessões para pessoas com autismo.

Entendeu que os referidos regramentos já seriam suficientes para a garantia do direito integral ao custeio. No mesmo ato, decidiram que os processos em andamento voltam a ter trâmite normal, com cada caso sendo analisado individualmente.

A advogada Giovanna Mayer (foto) comentou sobre a decisão: “não consideramos a decisão de hoje prejudicial para as pessoas com autismo, haja vista que o teor do julgamento comprova que as legislações vigentes já garantem o direito ao tratamento integral à reabilitação, sendo ilegais as negativas de atendimento por parte das operadoras de saúde. Além disso, nos últimos 3 anos do IRDR pudemos falar sobre autismo, entender mais sobre autismo e difundir informações adequadas sobre o tema, o que se reflete diretamente na inclusão social”, disse.

O julgamento foi interrompido após um pedido de vistas feito pelo desembargador Leandro dos Santos.

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