Foi instaurado em outubro de 2018 no Tribunal de Justiça da Paraíba, um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR, para firmar posicionamento único a respeito do custeio de tratamento de saúde para pessoas com autismo por operadoras de saúde. Após o trâmite, com manifestações e realização de consultas a especialistas da área médica, terapêutica e jurídica, foi designado o julgamento para esta quarta-feira (10), quando não foi possível ter um posicionamento unânime sobre o custeio.
A Relatora Maria de Fatima Bezerra, acompanhada pra maioria dos desembargadores, votou para que não fosse apreciado o pedido do IRDR, entendendo por estar prejudicada a fixação de posicionamento entendimento único do TJPB sobre o tema, porque considerou que não foram aplicados aos casos concretos os novos regramentos, seja da lei estadual da Paraíba 11.782/2020 que prevê que as operadoras do plano de saúde na abrangência do território paraibano devem fornecer o tratamento integral a pessoa com autismo nos termos do laudo médico ou da resolução 469 da Agência Nacional de Saúde – ANS, que derrubou todos os limites de quantidade de sessões para pessoas com autismo.
Entendeu que os referidos regramentos já seriam suficientes para a garantia do direito integral ao custeio. No mesmo ato, decidiram que os processos em andamento voltam a ter trâmite normal, com cada caso sendo analisado individualmente.
A advogada Giovanna Mayer (foto) comentou sobre a decisão: “não consideramos a decisão de hoje prejudicial para as pessoas com autismo, haja vista que o teor do julgamento comprova que as legislações vigentes já garantem o direito ao tratamento integral à reabilitação, sendo ilegais as negativas de atendimento por parte das operadoras de saúde. Além disso, nos últimos 3 anos do IRDR pudemos falar sobre autismo, entender mais sobre autismo e difundir informações adequadas sobre o tema, o que se reflete diretamente na inclusão social”, disse.
O julgamento foi interrompido após um pedido de vistas feito pelo desembargador Leandro dos Santos.