O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu denúncia do Ministério Público estadual contra o prefeito de São José de Espinharas, Antônio Gomes da Costa Netto, acusado de ter utilizado, indevidamente, em proveito próprio, veículo pertencente ao Município. Ele está incurso na sanção prevista no artigo 1º, II, do decreto-lei nº 201/67.
“Extrai-se dos autos, que a imputação do crime está bem definida na denúncia, vez que, em tese, pela prova juntada nos autos, o prefeito Antônio Gomes da Costa Netto, utilizou, indevidamente, em proveito próprio de veículo pertencente à prefeitura municipal, transportando ração para animais, em direção à sua propriedade particular”, frisou em seu voto o relator do processo nº 0821674-07.2023.8.15.0000, o juiz convocado José Ferreira Ramos Júnior.
Segundo o relator, a denúncia descreve a conduta delituosa do acusado, relatando os elementos indispensáveis para a demonstração da existência do crime, em tese praticado.
“Desse modo, deve ser tida por apta a denúncia, reservando-se para a instrução criminal o detalhamento mais preciso das condutas e a comprovação dos fatos imputados, a fim de que se permita a correta e equânime aplicação da lei penal”, pontuou.