O Ministério Público Federal (MPF) em Monteiro (PB) recomendou à empresa e órgãos responsáveis por obras no eixo leste da transposição do rio São Francisco na Paraíba que adotem providências ambientais e estruturais para a correta e eficiente execução dos trabalhos.
A Secretaria de Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia do Estado da Paraíba; a Agência Nacional de Águas (Ana); a Agência Executiva de Gestão das Águas (Aesa/PB); o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs); o Ministério da Integração Nacional; além da empresa PB Construções LTDA têm dez dias para se manifestarem acerca do acatamento, ou não, dos termos da recomendação, que dá ciência e constitui em mora os destinatários quanto às providências solicitadas e poderá implicar a adoção de todas as providências judiciais cabíveis, em sua máxima extensão, em face da violação dos dispositivos legais.
O MPF acha razoável que a empresa PB Construções só comece a fazer a obra do “rasgo” no açude de Poções quando provar tecnicamente que pode realizar os trabalhos sem causar danos.
O MPF/PB recomendou à Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia que na execução da limpeza do rio Paraíba, como obra complementar a transposição do Rio São Francisco, eixo leste, meta 3L, utilize-se de mão de obra qualificada, observando as normas ambientais e de infraestrutura para evitar desastres naturais e assoreamento do manancial. Recomendou à Ana que proceda a fiscalização nas obras da barragem de Poções, para verificar se o denominado “rasgo” ou “corte” e demais intervenções realizadas estão de acordo com o Plano Nacional de Segurança de Barragens. Recomendou, ainda, que a agência nacional solicite à Aesa informações atualizadas da fiscalização nos açudes de Poções e Camalaú, tendo em vista as conclusões do relatório da autarquia referente à segurança de barragens apresentado em 2014. Já à Aesa, o Ministério Público Federal recomendou que adote as medidas legais e normativas para desobstrução do barramento denominado “açude de Aurimendes”, com a cautela necessária para evitar maior contaminação ao lençol freático da cidade de Monteiro (PB).
À empresa PB Construções LTDA o MPF recomendou que adote regras mínimas de segurança de infraestrutura na execução da obra da barragem de Poções, observando especialmente as normas do Plano Nacional de Segurança de Barragens. Ao Dnocs que adote medidas para cumprir adequadamente com suas responsabilidades quanto à segurança das barragens estratégicas para o sistema do Projeto de Integração do Rio São Francisco (Pisf), definidas na Lei 12.334/2010.
À Secretaria de Infraestrutura Hídrica do Ministério da Integração Nacional o MPF em Monteiro recomendou que antes de dar início à operação do sistema de bombeamento de águas decorrentes das obras da transposição no eixo leste, meta 3L, o órgão realize fiscalização técnica que assegure as obras complementares, tais como limpeza do leito do rio Paraíba, esgotamento sanitário, drenagem e impermeabilização dos canais urbanos de Monteiro, e especialmente seja constatado se as intervenções de recuperação e de adequação das barragens estratégicas de Poções e Camalaú foram implementadas. Resolveu recomendar, ainda, que a secretaria do ministério verifique se o “rasgo” a ser realizado pela empresa PB Construções está de acordo com as especificações contidas no Projeto Básico do Contrato firmado em decorrência da RCD n. 002/2016-DA/L.
O MPF deu conhecimento da recomendação ao Tribunal de Contas da União (TCU) e ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).
Vistoria – Segundo vistoria técnica realizada por engenheiro do MPF/PB de 24 a 26 de janeiro, com o objetivo de aferir o ritmo de execução das obras, bem como aspectos técnicos associados à qualidade desta execução, foi concluído que é difícil a chegada da água até o açude de Poções no final do mês de fevereiro, como vinha sendo divulgado pela mídia. Concluiu, ainda, que dificilmente se conseguirá levar água com sustentabilidade do açude de Camalaú até o açude de Boqueirão em apenas 30 dias.