O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) instala na próxima segunda-feira (21) a Comissão de Auditoria de Votação Eletrônica das Eleições de 2020. A medida está prevista na Resolução do TSE nº 23.603/19.
A instalação acontecerá em reunião – presidida pelo juiz de Direito José Ferreira Ramos Júnior – no edifício sede da Corte Eleitoral, às 16h30. A comissão será responsável pela organização e condução dos trabalhos de auditoria do funcionamento das urnas eletrônicas. Ela definirá as principais providências a serem adotadas para a realização dos procedimentos.
A comissão é composta por 01 Juiz de Direito, que a preside e por 6 servidores da Justiça Eleitoral, com representantes das seguintes unidades: Corregedoria Regional Eleitoral, Secretaria Judiciária e da Informação, Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, Coordenadoria de Auditoria Interna e Diretoria-Geral. Além disso, o Procurador Regional Eleitoral indicará 1 (um) representante do Ministério Público para acompanhar os trabalhos.
A auditoria de urnas eletrônicas é um procedimento utilizado pela Justiça Eleitoral desde 2002 com o objetivo de testar a segurança na captação e contabilização do voto pela urna eletrônica.
A Paraíba possui 8.452 seções eleitorais. No dia 14 de novembro (véspera das Eleições), a Comissão fará o sorteio de 06 (seis) Seções Eleitorais, sendo as 03 (três) primeiras correspondentes às urnas eletrônicas que serão submetidas à auditoria de funcionamento sob condições normais de uso (Votação Paralela) e as demais relativas à auditoria mediante verificação da autenticidade e integridade dos sistemas, que ocorrerá na própria seção eleitoral sorteada. No domingo, 15 de novembro (Dia das Eleições), as urnas sorteadas serão submetidas aos respectivos procedimentos de auditoria.
A Auditoria das urnas eletrônicas sob condições normais de uso (Votação Paralela), que acontecerá nas urnas das 03 (três) primeiras seções sorteadas, consiste em realizar uma votação paralelamente à votação oficial, a fim de comprovar que o voto digitado pelo eleitor na urna eletrônica é exatamente o mesmo que foi escrito em uma cédula de papel e em um terminal de apuração independente, tudo feito em ambiente filmado e fiscalizado.
Após a emissão da zerésima, relatório expedido pela urna que comprova que não há nenhum voto no dispositivo, serão iniciados os trabalhos de auditoria, conforme os procedimentos e horários estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a votação oficial. A ordem de votação deverá ser aleatória em relação à folha de votação.
O objetivo final é de que seja comprovada a coincidência entre os resultados obtidos nos boletins de urna e os dos relatórios emitidos pelo sistema de apoio à Auditoria de Votação Eletrônica, conforme as cédulas da auditoria e o registro digital dos votos apurados.
Poderão participar da reunião de instalação como entidades fiscalizadoras os representantes dos Partidos Políticos, representante do Ministério Público e representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).