O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), por meio do juiz José Guedes Cavalcanti Neto, julgou o mérito da representação impetrada pelo candidato a deputado estadual Leandro Wagner Queiroz Barbosa (PPL), da coligação ‘A Força do Trabalho IV’, e manteve a suspensão das pesquisas 0012/2014 e 0013/2014, encomendadas pelo Sistema Correio de Comunicação ao Instituto Souza Lopes, que acabou sendo multado em R$ 53 mil por cada consulta realizada.
Na sentença, o juiz deixou claro que as pesquisas Souza Lopes/Sistema Correio estão irregulares e determinou, em definitivo, a publicação dos dados extraídos pelas consultas. Ele ainda informou à Seção de Registros e Publicações do TRE-PB que as pesquisas foram impugnadas, impedindo assim, a utilização de seus dados por terceiros.
A suspensão da pesquisas Souza Lopes/Sistema Correio foi determinada, inicialmente, pela juíza auxiliar da propagada eleitoral, Niliane Meira, que concedeu liminar à ação de impugnação movida pelo candidato Leandro Wagner, através do advogado Francisco Ferreira.
“Já imaginava que a sentença viria nesse sentido. Por conhecer o senso de justiça dos juízes do TRE, que são extremamente legalistas, eu não poderia esperar resultado diferente, pois se uma resolução do TSE determina que em sete dias devam ser apresentados dados obrigatórios para complementar o registro de uma pesquisa e esses dados não são apresentados dentro do prazo que determina a legislação, não era razoável que as pesquisas merecessem credibilidade”, observou o advogado Francisco Ferreira.
Até agora, a Justiça determinou a suspensão de cinco pesquisas eleitorais na Paraíba, sendo quatro encomendadas pelo Sistema Correio de Comunicação ao Instituto Souza Lopes, e uma contratada pelo Jornal da Paraíba ao Instituto IPESPE.