O corregedor eleitoral da Paraíba desembargador Leandro dos Santos, indeferiu o pedido do vereador João Batista Sales Norberto (Republicanos), que solicitara a revisão do número de eleitores do município de Santo André, Cariri do Estado.
João Batista relata que, segundo o IBGE, para o ano de 2020, a população estimada de Santo André seria de 2.509 habitantes, enquanto o número de eleitores inscritos estava acima de 2.866.
O parlamentar narra uma suposta fraude no alistamento eleitoral subsidiado exclusivamente no quantitativo de eleitores em confrontação com o número de habitantes do município.
Porem o corregedor se baseia no entendimento pacífico de que o conceito de domicílio eleitoral não se confunde com o de domicílio civil. Para Leandro dos Santos, o conceito de domicílio eleitoral abrange situações em que haja vínculo patrimonial, profissional ou comunitário com a cidade.
Alega a autoridade que o domicílio eleitoral é mais amplo e abrange situações em que haja vínculo patrimonial, profissional ou comunitário com a cidade.
“Por isso, indefiro o pedido de revisão eleitoral do município de Santo André-PB. Após publicação desta decisão no DJE e cientificação do requerente, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os presentes autos”, ordena o corregedor.
Com Heleno Lima