O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba negou provimento nesta quinta-feira (18), ao recurso interposto pelo ex-vereador e candidato a prefeito derrotado de Prata, Felisardo Moura, e o vereador eleito José de Assis Maciel (DEM), e manteve a condenação ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, pela prática de propaganda eleitoral extemporânea imposta pela Juíza da 43ª Zona Eleitoral de Sumé. A ação foi movida Partido Cidadania de Prata, através do advogado eleitoralista Dr. Emerson Vasconcelos.
O Pleno do TRE-PB acompanhou por unanimidade o voto do Relator, o Juiz Dr. Márcio Maranhão, em consonância com o parecer ministerial, mantendo-se inalterada a sentença recorrida, por entenderem que estava claro o pedido explícito de votos feito pelo então candidato a vereador José de Assis Maciel durante a convenção do DEM de Prata, que foi transmitida e publicada na rede social do então candidato a prefeito Felisardo Moura.