O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) rejeitou, por unanimidade, na tarde desta segunda-feira (11), recurso da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) da Paraíba e manteve a candidatura do senador Cássio Cunha Lima ao governo do Estado.
O Procurador Regional Eleitoral, Rodolfo Alves, havia entrado com pedido de embargos de declaração para reformar a decisão que declarou a validade da candidatura de Cássio, por omissão, contradição ou obscuridade do processo apreciado no último dia 4 pelo pleno do TRE-PB, quando a corte eleitoral aprovou o registro do candidato por cinco votos favoráveis contra um desfavorável.
O relator da matéria, no julgamento desta segunda, foi o juiz Rudival Gama, que também apreciou o pedido de registro. Em seu voto ele afirmou que na decisão que liberou a candidatura não foi visto omissão, contradição ou obscuridade por parte da corte eleitoral, sendo assim os embargos não poderiam ser acolhidos, pois dessa forma a corte reveria uma matéria já decidida por ela. Os outros cinco juízes seguiram o posicionamento de Rudival.
Na Eleição de 2010, Cássio disputou o senado e teve a candidatura impugnada, com base na Lei da Ficha Limpa. Mesmo com o registro indeferido, ele se manteve na disputa e foi eleito, mas só assumiu a cadeira de senador quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela não aplicação da lei naquele pleito.
A PRE alega que o candidato novamente não teria cumprido o prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa. Para a liberação da candidatura, a Corte entendeu que no dia da eleição Cássio está plenamente apto e o prazo da lei conta a partir do primeiro turno das Eleições de 2006.