TRE vê propaganda tendenciosa e tira site WSCOM do ar até o final das eleições

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou na noite desta sexta-feira (3) a suspensão do site de notícias WSCOM, pertencente ao jornalista Walter Santos, até às 18h do próximo dia 5. Em seu despacho, a juíza Niliane Meira Lima entendeu que o veículo de comunicação vem contrariando a legislação eleitoral por realizar propaganda “nitidamente tendenciosa” em prejuízo do candidato a governador Ricardo Coutinho, da coligação ‘A Força do Trabalho’.

“Em razão da demonstração de que o representado (WSCOM) vem utilizando o sítio de forma reiterada para propagação de propaganda eleitoral negativa ou positiva, de forma nitidamente tendenciosa a candidato, ou seja, contrariando a legislação eleitoral, o pedido de retirada da propaganda irregular e suspensão cautelar da operação do sítio devem ser acolhidos, o que faço em exercício do poder geral de cautela e em analogia ao que estabelece o art. 56 da Lei n. 9.504/97”, diz trecho da decisão da magistrada do TRE.

“Isso posto, concedo a medida liminar, pelo que determino que o provedor de conteúdo do sítio www.wscom.com.br, HostDime… suspenda todo o sítio eletrônico hospedado no endereço www.wscom.com.br, até as 18:00hs do dia 05.10.2014. Advirto ao provedor de conteúdo quanto ao que dispõe o art. 24 da Res. 23.404/2013, pelo que, caso seja descumprida esta ordem, tornar-se-á responsável pela divulgação da propaganda irregular”, completou a juíza Niliane Meira Lima.

“Fixo o prazo de 1 (uma) hora para que o provedor de conteúdo cumpra a presente determinação, bem como, de logo, multa pecuniária para o caso de descumprimento desta decisão, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a incidir a contar do término do referido prazo”, completou a magistrada, que acolheu o pedido de liminar impetrado pela assessoria jurídica da coligação ‘A Força do Trabalho’.

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