TRF-5 absolve ex-prefeito do Cariri acusado de desvio

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região deu provimento ao recurso de apelação protocolizado pelo ex-prefeito de Juazeirinho, Beliváquia Matias Maracajá e julgou improcedente, nesta quinta-feira (5), uma ação penal contra o gestor. O TRF-5 acolheu a tese da ausência de provas nos autos processuais em desfavor do político, que ao contrário do da tese suscitada pelo Ministério Público Federal, não desviou recursos públicos utilizados para alocação de ônibus escolar na municipalidade.

Os advogados Jonhson Abrantes e Bruno Lopes, que fizeram a defesa do ex-gestor, comemoraram a decisão do TRF-5 aduzindo que, além de a acusação não ter comprovado nenhum dos fatos que alegava, a defesa produziu vasto conteúdo probatório demonstrando que o veículo foi locado ao município, os pagamentos mensais foram devidamente efetuados, o ônibus prestou todos os serviços contratados e transportou os alunos da rede municipal de ensino enquanto esteve locado à municipalidade, inexistindo, portanto, qualquer espécie de dolo ou de dolo o de prejuízo ao erário público.

A relatoria do processo coube ao desembargador convocado, Arnaldo Segundo e a decisão da Terceira Turma do TER-5 foi unânime.

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