O Tribunal Regional Federal da Quinta Região (TRF5), com sede em Recife (PE), acatou, por unanimidade, na manhã desta quinta-feira (27), Habeas Corpus movido pela Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas do Conselho Federal da OAB para trancar ação penal movida pelo Ministério Público Federal, em Sousa, contra três advogados, entre eles o cajazeirense Jonas Bráulio (foto), acusados de praticar fraude processual, ao atuar na defesa de clientes denunciados na Operação Andaime.
A intervenção da OAB Nacional no caso se deu em virtude de articulação do presidente da OAB-PB, Odon Bezerra; do conselheiro federal, Carlos Frederico Nóbrega Farias; e do presidente da Subseção da OAB de Cajazeiras, João de Deus Quirino Filho, junto ao presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho.
Hoje, o conselheiro Carlos Frederico; o secretário geral da OAB-PB, Valberto Azevedo; e João de Deus Quirino fizeram sustentação oral na Primeira Câmara do TRF5, onde aconteceu o julgamento, para defender as prerrogativas dos advogados paraibanos. O relator da matéria foi o desembargador Manoel Erhadt. Seu voto pelo trancamento da ação foi seguido pelos demais desembargadores. O parecer do Ministério Público Federal também foi pelo acatamento do Habeas Corpus da OAB.
“Sempre que tiver sido violada a prerrogativa dos advogados no seu exercício profissional, tomaremos todas as medidas necessárias para coibir essa ilegalidade”, sustentou o conselheiro federal da OAB, Carlos Frederico.