O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre, rejeitou nesta quinta-feira (9) a ação penal movida pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua família contra o juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos relativos à Operação Lava-Jato em primeira instância, por abuso de autoridade.
A ação foi ajuizada na corte por ser a segunda instância da Justiça Federal do Sul do país – o que abrange Curitiba, onde tramitam os processos relativos à operação da Polícia Federal –, mas não tem relação com a Lava-Jato. O processo iniciou em novembro do ano passado.
No documento, os advogados alegaram que o ex-presidente foi vítima de abuso de autoridade por parte do magistrado durante a 24ª fase da Operação Lava Jato, e citam a condução coercitiva de Lula para depor em março do ano passado, além dos mandados de busca e apreensão de bens do político e as interceptações de conversas telefônicas, entre elas um diálogo com Dilma, divulgada por Moro.
Para o advogado Cristiano Zanin Martins, a condução coercitiva só poderia ter sido tomada caso Lula tivesse se negado a comparecer para depor, o que, segundo ele, não ocorreu.
Zanin classificou o ato judicial como “sem fundamento legal, com motivações políticas, ao arrepio da lei, promovendo um espetáculo midiático que tinha por objetivo humilhar o ex-presidente”.
Sobre os grampos telefônicos das conversas entre Lula e Dilma, Zanin afirmou que Moro teria invadido a privacidade do ex-presidente, promovendo “uma devassa em sua vida pessoal”.
Na ação penal, a defesa de Lula pedia uma multa a Moro de até R$ 5 mil, perda do cargo e inabilitação do exercício de função pública por até três anos e detenção por até seis meses.
A defesa do juiz federal foi feita pela esposa dele, Rosângela Wolff Moro. Ela classificou a queixa-crime como uma tentativa de intimidar o Poder Judiciário e lembrou uma das falas de Lula captada em interceptação na qual o ex-presidente afirmava que os juízes “tem que ter medo”.
A decisão, por unanimidade, é da 4ª Seção do TRF4, formada pelos desembargadores das 7ª e 8ª Turmas, especializadas em Direito Criminal, competente para julgar queixas contra juízes federais. Para o desembargador Sebastião Ogê Muniz, relator da ação penal, acusações semelhantes contra Moro já foram levadas ao Ministério Público Federal (MPF), e foram rejeitadas.
Segundo ele, para que um novo processo fosse aberto nesse sentido teriam que existir novas provas, que não foram apresentadas. Ele afirma ainda que a condução coercitiva de Lula foi necessária. “A autorização da busca e apreensão era adequada, necessária e imprescindível”, afirmou em seu voto. Os cinco demais desembargadores federais acompanharam a decisão.
Os advogados de Lula informaram ao G1 que vão recorrer da decisão. “A ação está assentada em excessos por ele [juiz Sergio Moro] praticados, com finalidade diversa das investigações”, diz a nota divulgada pela defesa do ex-presidente.
Os defensores reforçam ainda que as medidas tomadas por Moro tinham “o claro objetivo de impor a esses últimos constrangimento e humilhação, além de tentar fragilizar o ex-presidente”.