Metade dos processos de competência do Tribunal do Júri, que julga crimes dolosos contra a vida, leva quase cinco anos para ser encerrada. Em 26% dos casos, a demora ultrapassa oito anos.
Os números são de relatório do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que analisou ações que tramitaram de 2015 a 2018 nas Justiças estaduais.
Em média, um processo criminal leva 3 anos e 10 meses para chegar à primeira sentença na Justiça estadual. Nos casos do Tribunal do Júri, o tempo médio é de 4 anos e 7 meses até a sentença em primeira instância.
O STF (Supremo Tribunal Federal) ainda deve concluir o julgamento que analisa se um réu condenado no Tribunal do Júri pode começar a cumprir pena após a sentença na primeira instância ou se é necessário aguardar o trânsito em julgado – quando esgotam-se os recursos e o processo se encerra.
A ideia, defendida pelos ministros Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso, é controversa no mundo jurídico. O julgamento, que começou em abril, foi suspenso após pedido de vista de Ricardo Lewandowski. Toffoli e Barroso votaram a favor da medida, e Gilmar Mendes divergiu.
Em novembro de 2019, o Supremo barrou a prisão de condenados em segunda instância e determinou que se aguarde o fim dos recursos para que a pena comece a ser cumprida. No caso do condenado por Tribunal de Júri, porém, a prisão aconteceria após a sentença da primeira instância.
No pacote anticrime aprovado pelo Congresso, está prevista a execução imediata de penas iguais ou superiores a 15 anos.
O Tribunal do Júri julga os crimes dolosos contra a vida: homicídio, feminicídio, infanticídio, aborto e auxílio, indução e instigação ao suicídio. Nessas situações, o veredicto é dado por um conjunto de jurados escolhidos entre a população, e o julgamento é presidido por um juiz de direito.
Toffoli e Barroso afirmam que, como se trata de crimes graves e violentos, é necessário dar uma resposta à sociedade e prender os condenados já após a primeira instância.
Para eles, a medida não entra em contradição com a lei, visto que a decisão do júri é soberana – ao analisar um recurso à decisão dos jurados, o tribunal não julga mais se o réu é culpado ou inocente, mas pode vir a anular o processo por irregularidades.
O argumento é similar ao usado para defender a prisão de condenados após segunda instância nos demais casos. STF e STJ (Superior Tribunal de Justiça) não revisam provas, mas avaliam se a sentença que está sendo contestada ou o rito processual em questão infringiu as normas legais.
A demora para dar início à execução da pena, dizem os ministros, leva à impunidade.
Segundo o relatório do CNJ, que analisou casos de 2015 a 2018, 14% dos processos do júri no país prescreveram antes de chegar a um desfecho.
Os casos do júri têm um rito diferente dos demais, dividido em duas fases, o que explica boa parte da demora na tramitação. A primeira é semelhante aos outros crimes, e tem início com o recebimento da denúncia. Serão ouvidas testemunhas, e as partes entregam suas argumentações.
Ao fim, o juiz decide se o crime em questão de fato é doloso contra a vida e se há indícios de materialidade e autoria. É o chamado julgamento de pronúncia, em que o magistrado determina se aquele caso se enquadra nas determinações legais para ir a júri popular.
A segunda é o julgamento em si, em que os jurados decidirão se o réu é inocente ou culpado. É possível recorrer da sentença de pronúncia, e o caso fica suspenso até que haja uma definição.
Esse é um dos motivos, diz o professor e especialista em direito penal Davi Tangerino, da FGV-SP, pelo qual os casos costumam demorar a ter um desfecho.
“Toffoli já falou em rever a pronúncia, e tem certa razão. Uma possibilidade [para acelerar a tramitação] seria acabar com o efeito suspensivo.”