O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), por meio de seu presidente, conselheiro Antônio Nominando Diniz, e seu conselheiro corregedor, Antônio Gomes Vieira Filho, esclarece os procedimentos e as circunstâncias em torno da divulgação da lista de pessoas que tiveram suas contas rejeitadas.
A nota vem em resposta às manifestações decorrentes da divulgação da referida lista, que foi elaborada a partir de uma requisição do Ministério Público Eleitoral (Ofício no 1246/2024 – GAB/PRE/RPF, de 27/03/2024). Este procedimento visa cumprir o que determina a Lei Complementar no 64/1990, alterada pela LC nº 135/2010, sendo um processo regular antes de cada eleição, conforme estabelece o artigo 11, § 5o, da Lei no 9.504/1997.
A requisição do Ministério Público solicitou dados de todos aqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por decisão irrecorrível do Tribunal nos últimos oito anos, conforme o artigo 1°, I, g, da LC 64/90. O Ministério Público também solicitou cópias dos respectivos decretos legislativos de rejeição das contas, se disponíveis.
O TCE-PB afirmou que atendeu integralmente a requisição ministerial. No entanto, foram constatadas inconsistências nas datas de apuração das informações. Por essa razão, a lista será revisada e divulgada oportunamente, em respeito ao princípio constitucional da publicidade.
A revisão visa garantir a precisão das informações e assegurar que os dados divulgados estejam corretos, evitando assim qualquer tipo de erro que possa comprometer a integridade do processo eleitoral.
O Tribunal de Contas reitera seu compromisso com a transparência e a legalidade dos procedimentos, reafirmando sua função de fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos e contribuir para a lisura das eleições.
Os Tribunais de Contas de todo o país têm até o dia 15 de agosto para informar o nome de gestores públicos que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível. A medida é uma maneira de prestar contas à sociedade e às instituições a respeito dos possíveis candidatos a cargos públicos, permitindo à Justiça Eleitoral que exclua do pleito aqueles que não preencham os requisitos necessários.