Uma resolução do Tribunal de Justiça da Paraíba alterou o regime de teletrabalho instituído no órgão. A decisão, assinada pelo desembargador-presidente, Saulo Henriques de Sá e Benevides, levou em conta a necessidade de comparecimento presencial e funcionamento com percentual mínimo nas unidades por Poder Judiciário, “sem desconsiderar as conquistas que a evolução tecnológica trouxe para o quotidiano da atividade judiciária”.
De acordo com o documento, a quantidade de servidores em regime de teletrabalho total, em cada unidade judiciária ou administrativa ou cartório unificado, fica limitada a 30% do quadro permanente da respectiva unidade, arredondada para o inteiro seguinte o número com decimal igual ou superior a cinco.
Independentemente da modalidade de teletrabalho (total ou parcial), deve ser preservada a permanência física de, pelo menos, 70% dos servidores no ambiente de trabalho, não se computando o regime de teletrabalho deferido nos moldes da Resolução TJPB nº 35/2021.
A resolução determina ainda que os gestores das unidades judiciárias ou administrativas e coordenadores de cartórios unificados deverão apresentar à Comissão de Teletrabalho planos de trabalho condizentes com as alterações verificadas na resolução.
O documento prevê também a instituição no Poder Judiciário do Estado da Paraíba de condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, gestantes e lactantes, bem como os que tenham filhos(as) ou dependentes legais na mesma condição.
A adesão ao Juízo 100% Digital pelo autor e a não oposição pela parte demandada na forma prevista no § 2º deste artigo importa no pedido para que os atos do processo sejam realizados de forma telepresencial sempre que possível, salvo decisão fundamentada pelo magistrado.