O Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, assinou nesta quinta-feira (17) o Ato da Presidência nº 43, suspendendo os pontos facultativos e feriados aprazados para os dias 23 e 24 de junho, no âmbito do Poder Judiciário Estadual.
A medida considerou a conjuntura de calamidade pública vivenciada no Estado da Paraíba, decorrente do agravamento da pandemia do COVID-19, como também a edição do Decreto n° 41.352, de 17 de junho de 2021, que suspendeu, no âmbito de todo território estadual, os pontos facultativos aprazados para os dias 23, 24, 28 e 29 de junho.
Conforme o disposto no artigo 1º do Ato, ficam suspensos, no âmbito do Poder Judiciário Estadual da Paraíba, os pontos facultativos e feriados agendados para os dias 23 e 24 de junho de 2021, em consonância com a previsão contida no parágrafo único do artigo 12 do Decreto Estadual n° 41.352, de 17 de junho de 2021. “O disposto no caput deste artigo não interfere nos demais feriados e pontos facultativos previstos no Ato Conjunto n° 007/2020 TJPB/MPPB/DFE-PB, mantendo-se, portanto, o ponto facultativo previamente agendado para o dia 25 de junho de 2021, resultante da transferência do dia de Corpus Christi, comemorado em 03/06/2021”, destaca o texto.
Nos dias 23 e 24 os serviços forenses funcionarão de maneira remota, ressalvada a necessidade imperiosa de deslocamento às unidades judiciárias e administrativas. Já no dia 25 de junho os órgãos jurisdicionais de 1° e 2° graus do Tribunal de Justiça da Paraíba funcionarão em regime de plantão, nos termos das Resoluções n°s 24/2011 e 56/2013.
Dispõe ainda o Ato que no período de 23 a 25 de junho de 2021 ficam suspensos os prazos dos processos judiciais e administrativos em tramitação nos órgãos jurisdicionais do Poder Judiciário Estadual Paraibano.