O Tribunal Eleitoral da Paraíba, na tarde desta quinta-feira (22), reformou decisão do Juiz da 74ª Zona Eleitoral que havia julgado procedente ação de investigação judicial eleitoral em desfavor do atual prefeito do município de Prata, Antônio Costa da Nóbrega Júnior.
O Juiz da 74ª Zona Eleitoral havia cassado o mandato do prefeito de Prata, alegando que havia constatado a existência de captação de sufrágio, quando da suposta compra do voto de Francisca Sales. Contudo, houve depoimento em contrário, enfatizando que inexistiu a alegada compra de voto para da eleitora Francisca Sales.
O Tribunal Eleitoral da Paraíba, através do Juiz Tércio Chaves de Moura, acolheu os argumentos do recurso e manteve, assim, Júnior Nóbrega no cargo de Prefeito, enfatizando que não havia provas robustas e incontroversas para uma condenação.
Segundo o advogado Newton Vita, que atuou na defesa do Prefeito de Prata, “o Tribunal Eleitoral da Paraíba agiu com acerto vez que o Tribunal Superior Eleitoral tem entendimento pacificado no sentido de que só pode haver cassação de mandato eletivo na presença de prova robusta e inconcussa, o que não se via neste caso”.
Com a decisão do Tribunal Eleitoral da Paraíba, Júnior Nóbrega se mantém no cargo de Prefeito do município de Prata, para o qual fora eleito pela comunidade da cidade.