O Tribunal Superior Eleitoral, através de decisão monocrática do ministro Henrique Neves, negou recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral da Paraíba que pedia a condenação da coligação ‘A Força do Trabalho’, do governador Ricardo Coutinho por distribuição irregular de material de campanha às vésperas das eleições do ano passado.
No recurso era pedido o pagamento de multa no valor de R$ 79 mil, mas o ministro manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, que desproveu a ação por entender que não ficou comprovada a autoria da distribuição de propaganda eleitoral em via pública do material de campanha do então candidato Ricardo Coutinho em vários municípios.
“Não há elementos contundentes que apontem a autoria, não houve flagrante de distribuição”, entendeu a Corte Eleitoral da Paraíba.
O ministro Henrique Neves manteve o entendimento. “Como se verifica, o Tribunal Regional, soberano na análise das provas, concluiu pela ausência de comprovação da responsabilidade da coligação recorrida. Desse modo, a reforma do julgado para concluir em sentido diverso, nos termos do pretendido pelo recorrente, demandaria, necessariamente, nova análise das provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial”.