Em decisão monocrática, o ministro Luiz Fux reconheceu a elegibilidade do candidato Raoni Mendes (PDT) e determinou a recontagem de votos para deputados estaduais. A decisão não afeta as vagas definidas na Assembleia.
O Tribunal Regional da Paraíba (TRE-PB) havia impugnado o registro de Raoni Mendes a deputado estadual nas eleições deste ano. Com a decisão do TSE, os 13.808 votos do candidato que não tinham sido divulgados passam a ser validados pela Justiça Eleitoral.
O ministro Luiz Fux disse que “o valor ínfimo doado” (R$ 998,14) não tinha o poder de interferir na isonomia entre os candidatos nem na normalidade do processo eleitoral, notadamente quando comparado com o valor dos gastos de campanha do candidato beneficiado (que totalizava R$ 9.701.664,97). “Se verifica a desproporção entre a medida adotada e o critério que a dimensiona. Com efeito, a quantia doada em excesso equivale a 0,0102% do total de doações feitas ao candidato beneficiário. Daí por que, ao impor a sanção de inelegibilidade, o aresto da Corte Regional Eleitoral ora agravado se afigura desarrazoado. Reconsidero a decisão agravada, para deferir o registro de candidatura do ora Recorrente”, destacou o ministro na decisão.