Os ministros da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluíram nesta quarta-feira (12) que a greve de servidores dos Correios, que já dura 42 dias, é abusiva. A decisão do colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Márcio Amaro, que julgou ação movida pela estatal contra a paralisação.
O Tribunal determinou que os funcionários voltem ao trabalho a partir desta sexta-feira (14) e tenham 15 dias descontados do salário na folha de pagamento de abril.
A greve começou em 29 de janeiro e atinge atualmente mais de 15 estados, segundo a Federação Nacional dos Trabalhadores dos Correios (Fentect). De acordo com a entidade, a categoria alega que cláusula do TST de 2012, que determina que a troca na gestão do plano de saúde deve ser discutida com os servidores, foi desrespeitada pelos Correios neste ano. Segundo a estatal, dos 120 mil empregados, 4,8 mil (3,9%) aderiram ao movimento.
Durante a leitura do relatório, o ministro Márcio Amaro afirmou que a greve é “abusiva” e que os Correios não descumpriram a cláusula.
Ainda no relatório o ministro Márcio Amaro votou por aplicação de multa de R$ 20 mil por dia a ser paga pela Fentect à União, em caso de descumprimento.
O advogado da Fentect, Claudio Santos, afirmou que os ministros tomaram a decisão sem “elementos suficientes” e que a categoria irá manter ação que tramita na 6ª Vara do Trabalho de Brasília com o mesmo conteúdo.
“Foi um julgamento que eles [os ministros] não tiveram elementos suficientes no dissídio, com peculiaridades próprias que poderiam confirmar se houve ou não descumprimento da cláusula na extensão que nós entendemos. (…) Isso não significa que nós não vamos deixar de lutar na primeira instância para demonstrar que a cláusula foi descumprida”, disse.
No julgamento, os Correios argumentaram que a responsabilidade pelo plano de saúde foi repassada a entidade com o conhecimento dos funcionários. Segundo o advogado da empresa, Cleucio Nunes, os Correios transferiram a “operacionalização” do plano dos servidores para a Postal Saúde em janeiro deste ano. “A gestão, no entanto, continua na ECT [Empresa de Correios e Telégrafos]”, argumentou.
“A empresa tem muito respeito pelos seus empregados, pela causa sindical, mas, de forma alguma, a vice-presidência jurídica dos Correios pode compactuar com a extrapolação, o abuso dos direitos”, disse Cleucio Nunes.
Na ação, os Correios alegram que os servidores em greve desrespeitaram decisão de fevereiro do TST de que ao menos 40% dos servidores deveriam continuar trabalhando. A Fentect, por outro lado, argumenta que os Correios suspenderam o pagamento do ticket refeição durante a paralisação e cometeram “práticas antissindicais”.
Segundo Nunes, trata-se de greve “abusiva” e “ilegal”. “Em razão desta abusividade, a consequência natural é que ocorra, para os empregados grevistas, o não pagamento dos salários, isso é um consectário [consequência] legal. A greve é um direito fundamental, nós reconhecemos, e esse direito não pode ser banalizado”, completou o advogado.
O advogado da Fentect, Claudio Santos, reiterou durante o julgamento que os Correios descumprem decisões já tomadas pelo TST.
“Do ponto de vista formal, a greve não é abusiva por conta da tempestividade do aviso [o advogado alega que os Correios foram avisados de que a greve ocorreria no tempo que determina a lei]. No que diz respeito ao espectro formal, a greve se transcorreu de forma pacifica e tivemos que vir a este tribunal porque a empresa, antes mesmo do julgamento, já procedeu à punição dos trabalhadores”, afirmou.