A Vaquejada Bemais, foi liberada no final da manhã desta quinta-feira (17) após uma decisão do desembargador João Alves da Silva. O evento havia sido suspenso na quarta-feira (16) por uma decisão liminar. O desembargador, que foi eleito presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba na quarta-feira, decidiu acolher o recurso do advogado de defesa do Parque Bemais, realizador da vaquejada. O evento, marcado para o sábado (19), deve acontecer na cidade de São Miguel de Taipu, cidade a cerca de 40 km de João Pessoa.
Diferentemente do juiz da comarcar de Pilar, Hélder Ronald Rocha, responsável pela suspensão da vaquejada, o presidente eleito do TJPB entendeu que a publicação da ata da sessão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu pela inconstitucionalidade da vaquejada, não gera efeito vinculante. Para o desembargador, “a decisão final do STF ainda não foi publicada e não se pode concluir com plena segurança acerca da sua eficácia espacial e temporal”.
O desembargador também destacou que não se tem como comprovar, ao menos por enquanto, os maus-tratos pelos quais passariam os animais envolvidos na vaquejada. João Alves disse ainda que o evento estava sendo preparado há meses e a suspensão acarretaria em prejuízos às partes envolvidas na vaquejada, e também para a população e economia da região.
A decisão pela suspensão do evento foi divulgada na quarta-feira (16), após pedido liminar do promotor Marinho Mendes, do Ministério Público da Paraíba. Na decisão cautelar, o juiz Helder Ronald entendeu que a publicação da ata da sessão do STF geraria um efeito vinculante para os demais tribunais do Brasil. O Parque Bemais de Vaquejada, promotor do evento, havia recorrido da decisão ainda na quarta-feira.
De acordo com advogado do parque, Diego Rafael Macêdo, a decisão do STF ainda não criou efeito vinculante porque a publicação não foi da decisão na íntegra, mas apenas a ata da sessão.
O magistrado Helder Ronaldo explicou que não entrou no mérito dos maus tratos que os animais sofrem no evento. “A petição inicial feita pelo Ministério Público apresenta laudos técnicos de veterinários, estudos que mostram os efeitos nocivos aos animais que participam do evento. Mas na questão da liminar, eu não entrei nesse mérito. Segui apenas o efeito vinculante do Supremo”, diz.
O advogado Diego Rafael Macêdo recorreu entendendo que o efeito vinculante da decisão do STF não é válido. “Não há decisão publicada na íntegra, por isso não há efeito vinculante. Dessa forma, acreditamos que a legislação da Paraíba, que considera a vaquejada esporte, permanece em vigor. Confiamos na decisão favorável à realização [do evento] pelo desembargador, pois se houver de fato a suspensão, haverá um prejuízo gigantesco para a economia do estado”, explica.