Vereador do Cariri aparece em lista sobre exploração de trabalho escravo

A lista atualizada com 349 nomes flagrados por trabalho escravo no Brasil traz entre os citados o vereador de Serra Branca, Carlos Kléber Ribeiro Barros. Os dados foram divulgados nessa segunda-feira (7), pelo site Repórter Brasil, que acompanha os casos no país. Ele não foi encontrado para comentar o caso.

Kléber foi flagrado em 2013, durante operação conjunta do Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego e Polícia Rodoviária Federal nas pedreiras Tamboril e Sítio Serra Verde, pertencentes a ele na época, na cidade de Serra Branca, a 234 km de João Pessoa, cidade onde ele exercia o mandato.

Naquele ano, 21 trabalhadores em situação análoga a de escravos foram resgatados na operação e Carlos Kléber assinou Termo de Ajuste de Conduta (TAC), com 41 itens, e comprometeu-se a pagar todas as verbas rescisórias e indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 10 mil.

Uma liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal, em dezembro de 2014 impediu o governo federal de divulgar novas atualizações do cadastro de empregadores flagrados com mão de obra escrava, a chamada “lista suja”, que esteve público entre 2003 e 2014. A ministra Cármen Lúcia revogou a medida cautelar que impedia a divulgação da lista no dia 16 de maio deste ano, mas como o Ministério do Trabalho ainda não publicou uma nova relação e não possui data para isso, uma nova Lista de Transparência foi solicitada via LAI para que a sociedade não fique sem informação a respeito do tema.

Os dados foram compilados pelo Ministério do Trabalho a pedido da Repórter Brasil e do Instituto do Pacto Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (InPACTO) e o extrato com o resultado, recebido nesta segunda (6), pode ser obtido abaixo. O governo federal o envia o documento já com a logomarca do ministério e uma explicação sobre o conteúdo da lista. A única diferença é que o Tribunal de Justiça da Bahia ordenou que a Repórter Brasil não divulgasse um dos nomes, atendendo a uma liminar de uma empresa local, por isso a lista conta com 349 e não 350 empregadores.

A primeira solicitação dessa listagem com base na Lei de Acesso à Informação, divulgada em março do ano passado, trouxe os casos entre dezembro de 2012 e dezembro de 2014. A segunda, divulgada em setembro, envolveu o período de maio de 2013 a maio de 2015. A terceira, divulgada em fevereiro, abrangeu de dezembro de 2013 a dezembro de 2015.

O objetivo das organizações ao veicular essa “Lista de Transparência sobre Trabalho Escravo Contemporâneo no Brasil” é garantir o direito da sociedade e do setor empresarial à transparência sobre o tema, fornecendo informações sobre os flagrantes confirmados por trabalho análogo ao de escravo realizados pelo governo.

A lista pode ser divulgada e atualizada sob amparo legal, conforme Portaria interministerial número 4, de 11 de maio de 2016, recriou o cadastro de empregadores flagrados com mão de obra análoga à de escravo.

A partir dessa Portaria, o empregador que assinar um Termo de Ajustamento de Conduta ou acordo judicial com o governo federal, adotando uma série de condicionantes, permanecerá em uma espécie de “área de observação” do cadastro, com as empresas flagradas, mas que estão atuando na melhoria de seu negócio. Essa área também será divulgada. Cumprindo as exigências, poderão pedir sua exclusão dela partir de um ano. E, se descumprirem o acordo, serão retiradas da observação e remetidas à lista principal.

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