A vereadora Christianne Leal (PPL) apresentou na sessão realizada na última quinta-feira (30), na Câmara Municipal de Monteiro, um projeto de lei que visa o beneficiamento das pessoas que possui deficiência. O projeto foi aprovado por unanimidade pela câmara.
O projeto de lei tem como objetivo reserva de 5% das unidades habitacionais, no município de Monteiro, para as pessoas com deficiência ou família que façam parte da pessoa com deficiência. “Os portadores de deficiência deverão comprovar que tenham sua capacidade laborativa comprometida ou anulada”.
A lei considera deficiência física, deficiência auditiva, deficiência visual, deficiência mental ou deficiência múltipla (associação de duas ou mais deficiências).
A prefeitura deverá disponibilizar um cadastro municipal. Para ter direito à inscrição no cadastro e à aquisição do imóvel popular, o portador de deficiência ou seus representantes legais deverão comprovar que residem no município de Monteiro, há, pelo menos, três anos, e que não possuem outros imóveis no município.
Faz-se necessário a criação de um cadastro próprio para atender o disposto na lei, que deverá ser rigorosamente seguido pelo município. Não sendo admitida nova inscrição neste cadastro em favor daqueles que já tiverem sido contemplados com a aquisição de moradia popular.