Devido ao grande contingente turístico da cidade, a Prefeitura Municipal iniciou as obras de reforma e modernização do Mercado Público, tendo em vista que uma melhoria no espaço irá beneficiar os comerciantes, proporcionando assim uma melhor oferta de serviço e bem estar aos clientes. Porém, mesmo visando um benefício para a cidade e a economia local, o Mercado, situado no centro da cidade de Monteiro, foi alvo de depredação entre os dias 3 e 8 de abril por parte de alguns vândalos flagrados em vídeo.
As partes das obras que foram destruídas, lamentavelmente terão que ser refeitas levando-se em conta assim, um gasto maior que o previsto no orçamento e consequentemente ao atraso na entrega do mercado.
As Melhorias
O Mercado Público de Monteiro terá boxes em substituição às barracas na sua área central, espaço de depósito no primeiro andar, boxes de alimentação, banheiros com acessibilidade para portadores de necessidades especiais e uma praça na área externa, tudo isso preservando a arquitetura que integra a bela parte histórica da cidade.
Outro Caso
Furto contra a Administração Pública é registrado junto a Polícia Civil
Ainda neste mês de abril, mais precisamente no dia 18, outro flagrante foi filmado. O Departamento Jurídico recebeu outra filmagem, desta vez de pessoas furtando pedras de paralelepípedo da pavimentação da Rua Bernadina A. de Farias no Conjunto Bernadino Lemos, conhecido como Vila Popular.
Apesar de os indivíduos não terem sido reconhecidos, a Prefeitura Municipal de Monteiro prestou Boletim de Ocorrência junto a Delegacia de Polícia Civil para que ambos os casos envolvendo o patrimônio sejam apurados e posteriormente sejam tomadas as providências cabíveis previstas em lei.
Serviço
Caso algum cidadão presencie a depredação da obra pública, este deve fazer uma queixa à Secretaria de Infraestrutura ou diretamente ao Setor Jurídico para que as medidas sejam tomadas, lembrando que sua identidade será mantida em sigilo.
Punição
Danificar o patrimônio público é crime previsto no Código Penal (Artigo 163, Inciso III) e a previsão da pena de detenção pode ser de seis meses a três anos de prisão e multa correspondente a ação.
VEJA O VÍDEO: